
O comunicado NÃO se aplica as aulas de DANÇA!
Retomamos as aulas de DANÇA dia 3 de Janeiro


Decreto-Lei n.º 119-B/2021 determina a suspensão das atividades educativas creches, creche familiar e amas, das atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres.

Uma oportunidade única para aprender a lidar melhor com a personalidade dos vossos filhos.